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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 10:12
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 12:17
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 10:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 14:48
O Desvio de Poder no Direito Comparado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected], [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Globo terá de esclarecer em Reality Show como se pega HIV.

Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Odontologia e Responsabilidade Civil

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médicodireito da saúde. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2002 - 02:00
Embargos Infringentes e Questões de Ordem Pública

Andréia Lopes de Oliveira Ferreira - Advogada - Mestranda em Direito Processual Civil pela PUC/SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 12:49
Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.

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